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2/06/2020 em STF

ADI 5485 – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO – CNSEG
Tese: Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador.
Segundo a CNSeg, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas. Afirma que as mesmas disposições foram aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e ainda aos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, sendo que os demais contribuintes permaneceram sujeitos à alíquota de 9%.
Argumenta que tal majoração foi baseada somente numa suposição de maior capacidade contributiva das atividades atingidas, deixando de considerar ao lucro aferido pelas demais pessoas jurídicas e equiparando indevidamente o lucro das empresas financeiras ao das seguradoras.
Além disso, defende que as seguradoras não auferem lucros similares aos bancos nem a outros setores que oneram mais pesadamente a seguridade social e que auferem lucros muito maiores que os das seguradoras, como é o caso das indústrias de bebida e tabaco.
A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que também relata a ADI 4101, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona dispositivos da Lei 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras.

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