News Tributário Nº 588

4/05/2020 em News Tributário

Risco de Modulação do Tema 736/STF – Multa pelo Indeferimento de Pedidos de Ressarcimento ou Compensação

Conforme nosso informativo de 27/04/2020, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796939, onde se discute a constitucionalidade da multa pelo indeferimento de pedidos de ressarcimento ou compensação, foi suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, com sua continuação do Julgamento Virtual agendado para o dia 08/05/2020 e término em 14/05/2020.

Tal discussão é objeto de repercussão geral (Tema 736), em que se discute a constitucionalidade da imposição de multa de ofício pelo indeferimento de pedidos de ressarcimento ou compensação perante a Fazenda.

Antes da suspensão, o relator, Ministro Edson Fachin, votou negando provimento ao recurso interposto pela União, propondo a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Assim, com a proximidade do julgamento, é importante destacar o risco de modulação de efeitos da decisão que, com base em casos análogos, impediria a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos e não questionados judicialmente ou em discussão apenas no âmbito administrativo.

Não obstante a inexistência de pedido neste sentido por parte da União, cumpre ressaltar o impacto financeiro envolvido no tema, principalmente neste momento de calamidade pública gerado pela COVID-19, vez que uma decisão do STF possibilitaria inúmeros pedidos de restituição de valores indevidamente pagos.

Com base em tal aspecto, entendemos que existe o risco das empresas que ainda não discutem judicialmente o tema, inclusive aquelas que discutem a legalidade da multa apenas no âmbito administrativo, sejam obstadas de pedir a devolução dos valores já pagos nos últimos 5 anos.

O escritório recomenda o ajuizamento de medida judicial sobre o tema, se colocando à disposição de seus clientes para o esclarecimento de eventuais dúvidas e análise das medidas cabíveis em cada caso.

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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