News Tributário Nº 460

17/08/2018 em News Tributário

DITR 2018

17 de agosto de 2018

A Receita Federal do Brasil publicou em 31 de julho de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.820, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“DITR”) referente ao exercício de 2018, cujo prazo de entrega começa no dia 13 de agosto e encerra no dia 28 de setembro de 2018.

Esta declaração é obrigatória para:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

d) o inventariante de espólio que conter imóvel rural, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título;

e) a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação perdeu posse do imóvel rural, em processo de desapropriação, dentre outras hipóteses.

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota.

Em relação aos imóveis rurais adquiridos após 01/01/1997, ressaltamos a importância do reporte correto do Valor da Terra Nua (“VTN”) na DITR para fins de apuração de possível ganho de capital decorrente da alienação do imóvel, no âmbito da Lei nº 9.393/1996.

O nosso time de Wealth Planning (consultoria.wp@velloza.com.br) está inteiramente à disposição para lhes assessorar com o que for necessário.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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