News Trabalhista e Previdenciário Nº 543

13/11/2019 em News Trabalhista e Previdenciário

Governo cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e reduz a tributação das empresas que contratarem pela nova modalidade

Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019

• Objetivo:

Criação de novos postos de trabalho até 2022, para pessoas entre 18 e 29 anos de idade em busca do primeiro emprego.

• Requisitos para Contratação:

(i) Exclusivamente para pessoas entre 18 e 29 anos de idade;

(ii) Para fins de registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

(iii) Somente para novos postos de trabalho dentro da empresa, tendo como referência a média total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 01.01.2019 e 31.10.2019;

(iv) Limitada a 20% do total de empregados e, no caso de empresas com até 10 empregados, a contratação por essa modalidade fica limitada a 2 pessoas;

(v) Somente para trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo que, em 2019, equivale a R$1.497,00.

• Impedimentos à Contratação:

Não será considerado primeiro emprego, sendo vedada a contratação pela nova modalidade por meio dos seguintes vínculos laborais:

a) Menor aprendiz;
b) Contrato de experiência;
c) Trabalho intermitente; e
d) Trabalho avulso.

• Rescisão Contratual: 

Em eventual rescisão do contrato de trabalho, serão devidas as seguintes verbas rescisórias, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado:

(i) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, reduzida pela metade; e

(ii) As demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas, conforme disposto na CLT.

• Benefícios às Empresas na contratação pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

(i) Redução pela metade (de 40% para 20%) da indenização sobre o saldo do FGTS, devida pela empresa em eventual rescisão contratual;

(ii) Redução (de 8%) para 2% da alíquota mensal relativa a contribuição para o FGTS (independentemente do valor da remuneração);

(iii) Isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados por essa modalidade:

a) Contribuição patronal;
b) Salário-educação; e
c) Contribuições ao Sistema S.

• Prazo de Contratação:

A contratação de trabalhadores pela modalidade prevista na MP nº 905/2019 fica permitida somente durante no período compreendido entre 01.01.2020 até 31.12.2022.

Além disso, o contrato de trabalho por essa modalidade será por prazo determinado, limitado até 24 meses. Ultrapassado esse prazo, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir sobre ele as regras comuns previstas na CLT.

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