News Societário Nº 517

17/06/2019 em News Societário

Publicada IN Nº 63 do DREI que altera a Instrução Normativa Nº 15 e o Manual de Registro de Sociedade Limitada

Informamos que, em 14 de junho de 2019, foi publicada a Instrução Normativa do DREI nº 63, de 11 de junho de 2019 (“IN DREI nº 63”), que altera a Instrução Normativa do DREI nº 15, de 05 de dezembro de 2013, e o Manual de Registro de Sociedade Limitada.

Em razão da possibilidade de uma única pessoa constar no quadro societário de uma sociedade limitada, nos termos do Art. 1.052, § único do Código Civil, incluído pela Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, a IN DREI nº 63 trouxe as seguintes alterações/previsões:

• A sociedade limitada composta por um único sócio será denominada de sociedade limitada unipessoal e poderá ser decorrente de constituição originária, saída de sócios, transformação, fusão, cisão, conversão, etc.

• Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios, sendo que o ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.

• As decisões do sócio único serão refletidas em documento escrito (instrumento particular ou público) subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes específicos.

• Somente precisam ser publicadas as decisões do sócio único no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade;

• No caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens;

• O ato de extinção de sociedade limitada unipessoal observará as disposições sobre o distrato do contrato social; e

• A “firma” da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. O nome civil deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes.

A IN DREI nº 63 entrou em vigor na data de sua publicação.

O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada acerca na área de direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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Equipe Societário / M&A
EquipeM&A@velloza.com.br

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