News Societário e Bancário Nº 502

14/03/2019 em News Bancário, News Societário

Prazo para Atualização de Informações perante o BACEN

Informamos que, em 01º de abril de 2019, vence o primeiro prazo para que as empresas sediadas no Brasil, que sejam receptoras de investimento externo direto, atualizem no sistema RDE-IED as informações referentes aos valores do seu patrimônio líquido, capital social integralizado, bem como do capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.

De acordo com a Circular nº 3.689/2013, publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme alterada, a atualização das referidas informações deverá ser realizada (i) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro; e (ii) anualmente, até 31 de março, em relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior, exceto para as empresas receptoras de investimento externo direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, que deverão prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano: (i) até 30 de junho, em relação à data base de 31 de março de cada ano; (ii) até 30 de setembro, em relação à data base de 30 de junho de cada ano; (iii) até 31 de dezembro, em relação à data base de 30 de setembro de cada ano; e (iv) até 31 de março do ano subsequente, em relação à data base de 31 de dezembro.

Importante destacar que o normativo supracitado autoriza a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente quando seu termo final recair em dia em que não haja expediente do BCB.  Assim, nesse ano, considerando que 31/03/2019 recairá em um domingo, o prazo para a prestação da primeira declaração econômico-financeira deste ano será, excepcionalmente, 01/04/2019.

Contamos com uma equipe especializada em investimentos estrangeiros diretos no Brasil, e colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema e para as providências necessárias.

­

 

Equipe Societário e M&A
equipem&a@velloza.com.br

Equipe Bancário
csbic@velloza.com.br

­­

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de desconto dos créditos calculados em relação ao frete na apuração da base de cálculo do PIS e…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

Tema: IRRF sobre rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre empresas controladoras e controladas. REsp 1624510 –…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >