News Imobiliário Nº 598

16/06/2020 em News Imobiliário

Cartórios passam a realizar atos notariais como escrituras públicas através de serviços online

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 47/2015, e ganhou visibilidade devido ao cenário pandêmico do COVID-19.

Durante essa crise, o CNJ publicou o Provimento nº 95/2020, o qual, prorrogado pelos Provimentos nos 96/2020 e 99/2020, possibilita que sejam feitas as seguintes transações on-line relacionadas a imóveis: i) o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; ii) a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; iii) a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e iv) a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.

O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal.

Apesar de propor o atendimento on-line, o normativo também prevê a possibilidade de funcionamento presencial onde não for possível implementar as medidas de atendimento à distância, desde que sejam observados os cuidados impostos pelas autoridades sanitárias.

Os valores cobrados pelos serviços on-line são iguais aos cobrados pelos serviços presenciais e o procedimento para a realização dos referidos serviços eletrônicos é relativamente simples, bastando o acesso ao e-Protocolo no site https://www.registradores.org.br.

O serviço do e-Protocolo pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, por exemplo, tabeliães de notas, instituições financeiras, correspondentes bancários e advogados, os quais poderão apresentar títulos eletrônicos para registro ou averbação por meio do sistema. Assim, a necessidade de comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis para realizar o protocolo é dispensada.

De acordo com o próprio site Registradores, os seguintes Estados já estão preparados para atender as demandas on-line: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Amazonas. Enquanto os demais Estados ainda estão em desenvolvimento.

O procedimento eletrônico tende a ser mais eficiente, prático e tão seguro quanto o procedimento presencial. Com essa inovação, as partes podem dar andamento aos instrumentos públicos por videoconferência e assiná-los por meio de certificados digitais e-notariado. Tais certificados podem ser obtidos gratuitamente junto a um tabelionato de notas que possua o credenciamento digital através da Autoridade Certificadora Notarial. Portanto, tal procedimento se mostra promissor diante da situação atual do País.

Equipe Responsável – Consultoria Imobiliária:

Leandro Vilarinho Borges
leandro.borges@velloza.com.br
(11) 3145-0464

Luciana Pelogi
luciana.pelogi@velloza.com.br
(11) 3145-0056

Tiana Di Lorenzo Alho
tiana.lorenzo@velloza.com.br
(11) 3145-0966

Marianna Bazzon
marianna.bazzon@velloza.com.br
(11) 3145-0094

Arthur Bayler Novo
arthur.novo@velloza.com.br
(11) 3145-0115

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 865

SC COSIT nº 50/2024 – Sociedades de Crédito Direto Não São Obrigadas a Apurar o IRPJ pelo Lucro Real No…

28 de março de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 02/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

27 de março de 2024 em News CARF

Leia mais >