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15/06/2020 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 05/2020 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

Mercados Financeiro e de Seguros

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CSLL. GLOSA DE DESPESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
É cabível replicar à CSLL a glosa de despesas com amortização de ágio na base de cálculo do IRPJ, por força do art. 57 da Lei nº 8.981/95 – período autuado: 01/2009 a 12/2012.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1401-004.268


MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe a aplicação de multa isolada quando a falta de pagamento do IRPJ decorre de erro na sua apuração, dada a inexistência de previsão legal para sua aplicação em caso de dedução indevida da base de cálculo do IRPJ – período autuado: 01/2010 a 12/2010
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1301-004.419


PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). INCLUSÃO NO FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Os juros sobre o capital próprio auferidos por banco múltiplo, decorrentes da participação no patrimônio liquido de outras sociedades, constituem receita de natureza financeira própria da entidade e integram a base de cálculo de PIS/COFINS – período autuado: 06/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 9303-010.251


PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCIDÊNCIA.
As receitas oriundas de variações cambiais ativas representam receitas típicas das instituições financeiras e integram a base de cálculo de PIS/COFINS dessas entidades – período autuado: 05/2000.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 9303-010.253


PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. BANCOS. RECEITAS ORIUNDAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA.
As receitas provenientes da intermediação financeira compõem a base de cálculo do PIS/COFINS dos bancos, uma vez que estão atreladas ao exercício da atividade empresarial da entidade – período autuado: 11/2011 a 12/2013.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 9303-010.252


RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRADORA. FII QUOTISTA COM MAIS DE 25% DAS QUOTAS. SÓCIO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ART. 124, II, DO CTN.
A instituição financeira administradora de Fundo de Investimento Imobiliário que aplica recursos em empreendimento que tenha quotista detentor de seu controle indireto responde solidariamente pelas obrigações tributárias, a teor do art. 4º da Lei nº 9.779/99 e art. 124, II, do CTN – período autuado: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 3401-007.236

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Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros

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IRPJ/CSLL. LUCROS AUFERIDOS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADO “BRASIL-ARGENTINA” PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO. NÃO OFENSA.
O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não viola o art. 7 do Tratado Brasil-Argentina, firmado para evitar a bitributação da renda, nem há incompatibilidade entre os regramentos, visto que o primeiro tem como objeto o lucro auferido por empresa controladora sediada no Brasil, enquanto que a Convenção delimita qual país tributará os lucros das empresas, sem, contudo, explicitar o que seria considerado lucro das empresas residentes em cada país – período autuado: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1402-004.360


IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS MENSAIS. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE.
Descabe a glosa de estimativas quitadas mediante compensação em Processo Administrativo no qual se discute a apuração do saldo negativo quando a declaração de compensação não é homologada ou parcialmente homologada, eis que os débitos tributários serão cobrados em Processo Administrativo próprio – período autuado: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1002-001.150


IRPF. DIVERGÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM DIRF E DAA. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO FATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Em caso de divergência entre as informações contidas na DIRF apresentada por fonte pagadora e as informações constantes na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo contribuinte, a fiscalização deve interpretar as informações contidas nas declarações de forma mais favorável ao contribuinte, nos termos do art. 112, II, do CTN – período autuado: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 2001-002.054


MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO AO PROCEDIMENTO FISCAL.
O agravamento da multa de ofício depende da demonstração pelo Fisco de que o contribuinte, ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo determinado, pretendeu prejudicar o procedimento adminsitrativo fiscal  e obstaculizar a lavratura do Auto de Infração – período autuado: 10/2009 a 12/2012.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1003-001.522


MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PROCEDIMENTO FISCAL.
A apresentação de documentos e arquivos suficientes para a realização do procedimento administrativo fiscal e da lavratura do Auto de Infração para a constituição do crédito tributário impossibilita o agravamento da multa de ofício.
período autuado: 08/2003 a 28/02/2006.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 3301-001.019


PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO SOBRE INSUMOS. GASTOS COM MATERIAIS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS POR LEI.
As despesas com materiais de segurança de uso obrigatório pela legislação trabalhista constituem gastos essenciais para o processo produtivo da pessoa jurídica e geram direito ao creditamento de PIS/COFINS não cumulativo – período autuado: 04/2006 06/2006.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 3301-007.388


RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETORES. OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO SIMULADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO.
Não basta à responsabilização pessoal de diretores, na forma do art. 135, III, do CTN, o simples fato de ocuparem tais cargos à época da operação geradora do ágio considerado simulado – período autudo: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do acórdão do respectivo caso nº 1402-004.552

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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