News Bancário Nº 577

7/04/2020 em News Bancário

Restrições à distribuição de resultados por Instituições Financeiras

Foi publicada hoje a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4797 (“R. 4797”), como uma medida adicional do CMN para assegurar a solidez, estabilidade e regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e diminuir os impactos do Covid-19 na economia brasileira.

De acordo com a R. 4797, as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”) ficam temporariamente impedidas de (i) efetuar o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório previsto nos seus estatutos sociais, na data da publicação desta regra; (ii) recomprar suas próprias ações, salvo se autorizadas pelo Bacen (situação em que a transação deverá ocorrer por meio de bolsas ou mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e posterior venda, limitado a 5% das ações emitidas); (iii) reduzir o capital social; (iv) aumentar a remuneração fixa e variável de membros da administração da companhia, inclusive bônus, participação nos lucros e parcelas de remuneração diferidas e, ainda, eventuais outros incentivos que sejam relacionados ao desempenho do administrador; e (v) antecipar o pagamento de quaisquer dos itens previstos anteriormente.

Tais vedações aplicam-se aos pagamentos, inclusive por antecipação, que sejam baseados nos resultados apurados ou a serem realizados entre a data de publicação da R. 4797 e 30.09.2020, salvo se referentes ao ano de 2019.

Por fim, os valores retidos pelas instituições financeiras não podem ser objeto de obrigação futura nem outra forma de pagamento de dividendo no futuro.

De acordo com as informações prestadas pelo Bacen, o principal objetivo dessa medida é evitar o consumo de recursos relevantes para a manutenção do crédito e eventual absorção de perdas futuras.

Permanecemos acompanhando as alterações normativas em implementação e nos colocamos à disposição para auxiliá-los.

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Consulta Pública sobre PIX

O Banco Central do Brasil (“Bacen”) colocou em consulta pública a minuta de Circular que regulamentará o sistema de pagamentos instantâneo denominado PIX.

Trata-se do Edital de Consulta Pública nº 76, de 01.04.2020 (“ECP nº 76/20”) (link), que dispõe, entre outros, sobre o funcionamento do PIX; tipos de participantes e requisitos para participação; processo de autorização das transações e seus tempos máximos; processo de liquidação das transações; riscos envolvidos e seus mecanismos de gerenciamento; governança do PIX, penalidades, entre outros.

Os comentários à minuta da regra poderão ser feitos por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do Bacen, até o dia 18.05.2020.

A seguir destacamos de maneira simplificada algumas informações relativas ao PIX:

 • O que é?

É um novo sistema de pagamentos instantâneos, que possibilitará que as transações sejam realizadas 24h/dia, 7 dias/semana, inclusive finais de semana e feriados.

Será uma alternativa para a realização de transferências e pagamentos entre pessoas; entre pessoas e estabelecimentos; entre estabelecimentos e entidades governamentais, no caso de pagamento de tributos.

• Como funcionará?

Funcionará em tempo real.

Outras formas de pagamento continuarão disponíveis (como DOC, TED, boleto), porém o PIX será mais rápido; mais disponível – já que funcionará de maneira ininterrupta; permitirá utilização inclusive por fintechs, e não só bancos, e, ainda, permitirá transações entre pessoas físicas, jurídicas (inclusive em estabelecimentos virtuais) e órgãos governamentais, de forma a possibilitar inclusive o pagamento de tributos.

• Meios de Pagamento

Haverá ao menos 3 formas previstas para iniciar os pagamentos. São elas:

1 – Por meio de apelidos para identificação da conta (tais como CPF, CNPJ, endereço de email ou número de telefone celular)
2 – Por meio de QR Code (estatístico ou dinâmico);
3 – Por meio de tecnologias que permitam troca de informações por aproximação.

• Adesão ao PIX

Sendo aprovada a norma tal qual proposta no ECP nº 76/20, a adesão ao PIX será obrigatória para as instituições que tenham mais de 500.000 contas ativas e facultativa para aqueles com menos de 500.000 contas ativas na referida data, bem como para as câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação.

Entende-se como conta ativa as contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamento pré-pago.

• Data de Implementação

A intenção do Banco Central é que o PIX esteja ativo em 03 de novembro de 2020.

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MP busca reforçar garantia de lojistas que aceitam pagamento com cartões

Por meio da Medida Provisória nº 930, de 30.03.2020 (“MP 930/20”) foi realizada uma alteração na Lei nº 12.865, de 09.10.2013, que trata, dentre outros temas, dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As modificações trazidas pela MP 930/20 buscam garantir maior segurança aos lojistas, na medida em que é concedida maior proteção para o fluxo de pagamentos no âmbito dos arranjos de pagamento. A MP 930/20 procura assegurar que os recursos pagos pelos portadores de cartão de crédito sejam recebidos pelos estabelecimentos, sem qualquer possibilidade de penhora ou arrecadação em procedimentos judiciais, inclusive procedimentos especiais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A alteração prevê, ainda, que se um participante do arranjo de pagamentos porventura tiver antecipado recursos ao estabelecimento, ele também estará protegido pelas regras introduzidas pela MP, diminuindo, portanto, os riscos para aqueles que anteciparam os recebíveis do cartão de crédito.

A MP 930/20 tem vigência e aplicação imediata, mas pode perder seu efeito caso não seja convertida em lei.  Vale destacar que, em razão de Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 01/2020, publicado no D.O.U. de 01.04.2020, a tramitação das medidas provisórias, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, foi simplificada e poderá ter o prazo reduzido de 120 para 16 dias.

 

Equipe Responsável – Consultoria Bancária:

Leandro Vilarinho Borges
leandro.borges@velloza.com.br
(11) 3145-0464

Luciana Pelogi
luciana.pelogi@velloza.com.br
(11) 3145-0056

Tiana Di Lorenzo Alho
tiana.lorenzo@velloza.com.br
(11) 3145-0966

Marianna Bazzon
marianna.bazzon@velloza.com.br
(11) 3145-0094

Arthur Bayler Novo
arthur.novo@velloza.com.br
(11) 3145-0115

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

 

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