News Bancário Nº 559

18/03/2020 em News Bancário

Novas medidas do CMN para estímulos ao crédito em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.

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Foram publicadas no Diário Oficial da União (“D.O.U.”) de 17.03.2020, duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) que visam a redução dos impactos da pandemia do Covid-19 na economia.

Uma delas é a Resolução CMN nº 4.782, de 16.03.2020 (“R. 4.782”), a qual altera a regra que trata do gerenciamento de riscos, qual seja, a Resolução CMN nº 4.557, de 23.02.2017. A alteração tem o intuito de dispensar a observância de parte dos requisitos estabelecidos para fins de caracterização de um ativo como problemático e, portanto, alteram as regras de gerenciamento dos riscos.

Assim, para as reestruturações realizadas até 30.09.2020, as instituições financeiras deixarão de considerar eventual falta de capacidade financeira para honrar as obrigações nas condições previamente pactuadas, bem como a reestruturação financeira de uma operação, como indicativos de que uma obrigação não será integralmente honrada, para fins de gerenciamento de risco.

Essa medida facilita a renegociação de operações de crédito e dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuações de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses.

No entanto, o disposto acima não se aplica às reestruturações de operações de crédito que já tenham sido caracterizadas como ativos problemáticos na data da publicação da R. 4.782 ou com evidências de ausência de capacidade financeira para honrar com as novas condições pactuadas.

A outra regra é a Resolução CMN nº 4.783, de 16.03.2020 (“R. 4.783”), que trata da redução dos percentuais de adicional de conservação de capital principal (ACPConservação). Mediante a edição desse normativo, o ACPConservação fica reduzido de 2,5% para 1,25% pelo período de um ano, o que poderá permitir o aumento da capacidade de concessão de crédito pelos bancos.

Sendo assim, os bancos terão melhores condições para realizar eventuais renegociações no âmbito da R. 4.782, bem como para manter o fluxo na concessão de crédito, visto que o ACPConservação reduzido agora será gradualmente restabelecido até 2022.

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