Ministério da Economia limita lei que acaba com voto de desempate no Carf

3/07/2020 em Imprensa

O Valor Econômico entrevistou nosso sócio Leandro Cabral e Silva sobre a portaria do Ministério da Economia que regulamenta a proclamação de resultados pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nas hipóteses em que houver empate.

A Lei nº 10.522, publicada em abril, colocou fim ao chamado voto de qualidade. Esperava-se que, a partir da nova lei, os julgamentos no Carf passassem a ser mais favoráveis aos contribuintes, ressalta o jornal.

Mas a Portaria nº 260 do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (3/7), estabelece que a nova lei só pode ser aplicada para julgamentos realizados a partir do dia 14 de abril (data em que a lei foi publicada) e apenas para processos decorrentes de autos de infração.

Para Leandro Cabral, a portaria impõe uma restrição que a lei não previu.

Confira a matéria da jornalista Joice Bacelo: https://lnkd.in/dJg9cZZ

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >