12/03/2020 em Imprensa
Descabe cobrar exclusivamente dos sócios, como solidários, débitos de empresa incorporada. Em julgamento recente sobre o tema, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a nulidade da autuação por erro na sujeição passiva.
Em reportagem da jornalista Beatriz Olivon, do Valor Econômico, foi destacada a atuação do Velloza e a sustentação oral do nosso sócio Leandro Cabral e Silva.
Confira: https://lnkd.in/eCftnNE
SC COSIT nº 50/2024 – Sociedades de Crédito Direto Não São Obrigadas a Apurar o IRPJ pelo Lucro Real No…
28 de março de 2024 em News Tributário