Advogado receberá antes de cliente

31/10/2014 em Imprensa

Valor Econômico

Entrevista com o Dr. Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, em processo judicial envolvendo Estado, município ou União, os honorários devidos a advogado podem ser separados do restante a ser recebido pela parte e pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Em geral, as RPVs são quitadas mais rapidamente do que os precatórios.

O instrumento é utilizado para o pagamento de pequenas indenizações – até 40 salários mínimos para Estados e municípios (R$ 28,96 mil) e 60 salários mínimos para a União (R$ 43,44 mil).

O caso finalizado ontem, que envolve uma pessoa física e o Estado do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado em 2008. Para a procuradoria gaúcha, o fracionamento seria proibido pelo artigo 100 da Constituição. O dispositivo estipula que “é vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução”.

O processo voltou à pauta com o voto-vista da ministra Rosa Weber. A magistrada entendeu que o dispositivo da Constituição tem como objetivo impedir que a mesma parte peça simultaneamente o pagamento de uma verba por meio de RPV e precatório. Ela destacou que essa não é a situação discutida no processo.

A magistrada citou ainda trechos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) para defender que os honorários têm caráter autônomo e, portanto, não estão vinculados ao valor principal a ser recebido pela parte. Entre os dispositivos citados está o artigo 23, que define que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte”.

Ainda durante o julgamento, Rosa afirmou que não se pode confundir o valor a ser recebido pela parte com os honorários do advogado. Com o posicionamento, a ministra seguiu o entendimento do relator do caso, o hoje aposentado ministro Eros Grau.

Na sessão de ontem, apenas o ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária ao relator. Para o magistrado, os honorários têm caráter acessório. O placar final ficou em oito votos a dois.

Presente no plenário, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou o entendimento como “uma conquista histórica para a classe”. Para ele, o Supremo reconheceu que os honorários são um direito autônomo, que pertence ao advogado.

Já o advogado Leonardo Andrade, do Velloza e Girotto Advogados, destacou que a situação discutida ontem abrange desde advogados que defendem empresas em causas tributárias até os que representam ex-funcionários públicos que pleiteiam indenizações.

O tema julgado pelo Supremo já passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com entendimento também favorável aos advogados. A definição foi dada por meio de recurso repetitivo. De acordo com o advogado Marco Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o julgamento do STJ já guiava o Judiciário. “A Justiça já aplica na prática o que foi julgado pelo Supremo”, disse.

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Velloza Advogados |

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