• Contencioso Tributário Administrativo

No Contencioso Tributário Administrativo, assessoramos os nossos Clientes, de forma estratégica e técnica, perante as autoridades fiscais (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretarias de Estado de Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças e respectivas Procuradorias), buscando mitigar o risco de autuação, bem como na sua defesa contra cobranças de débitos de tributos em geral, dentre os quais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuições Previdenciárias; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Imposto sobre a Importação (II); Imposto sobre a Exportação (IE); Contribuições, Taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e demais taxas cobradas pelas Municipalidades; penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas ou jurídicas; entre outros.

Nossos serviços compreendem, entre outros:

• Atendimento a fiscalizações, mediante acompanhamento, orientação e revisão de respostas a intimações, e diligências junto ao Fisco;

• Patrocínio de defesa contra Autos de Infração com sustentação oral perante os Tribunais Administrativos;

• Colaboração com nossas equipes judiciais no patrocínio de ações em face da manutenção da exigência na via administrativa.

Dentre as matérias discutidas, destacamos:

• Isenção/Imunidade de associações sem fins lucrativos e demais entidades enquadradas na legislação de regência;

• Não incidência previdenciária e dedutibilidade de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a empregados, diretores ou administradores;

• Não incidência previdenciária sobre planos de “Stock Option“, Bônus de Contratação (“Hiring Bônus”) e Gratificações;

• Declaração de Compensação e Pedido de Restituição acerca de créditos em geral;

• Não incidência de PIS/COFINS sobre receitas financeiras de instituições financeiras;

• Creditamento de PIS/COFINS não-cumulativo;

• Dedutibilidade de perdas na recuperação de créditos (PCLD);

• Não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre Incorporação de Ações, Desmutualização, Ágio na Incorporação de Empresas, entre outras operações tidas por tributáveis pelo Fisco;

• Não incidência de ISS sobre operações de Arrendamento Mercantil Financeiro e sobre a parcela de Valor Residual Garantido (VRG), rendas de garantias prestadas, exportação de serviços, entre outros;

• Improcedência do desenquadramento de Sociedade Uniprofissional (SUP) com exigência retroativa de ISS;

• Não incidência de ICMS e demais impostos estaduais, com ênfase à contestação de multas e acréscimos moratórios de natureza confiscatória;

• Improcedência de responsabilização solidária.

Realizamos a gestão dos Processos por meio de software especializado, com report periódico e atualizado da situação processual, contendo todos os dados relevantes dos casos, inclusive seu valor atualizado estimado e o prognóstico de perda. Também, colocamos à disposição dos nossos Clientes todos os documentos em versão digitalizada (PDF).

E, buscando manter os nossos Clientes atualizados, enviamos boletins informativos sobre matérias tributárias relevantes, notadamente em razão de decisões dos Tribunais Administrativos, e comentamos as tendências.


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